85.973, De 4.5.1981

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 85.973, DE 4 DE MAIO DE 1981.
 
Renova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à RÁDIO E TV DlFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., e
autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.,
que passará a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26
de maio de 1977, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 46.720/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio
de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a
concessão outorgada pelo Decreto nº 50.473, de 18 de abril de 1961,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio do mesmo ano, à
RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S.A., primitivamente RÁDIO
DIFUSORA PORTO ALEGRENSE LIMITADA.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726,
de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante
termo.
Art. 2º -
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo
restante do prazo referido no artigo 1º, para a RÁDIO E TV
PORTOVISÃO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO E TV DIFUSORA
PORTOALEGRENSE S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons
e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, sem direito de exclusividade.
Art. 3º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 04
de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1981