857, De 5.7.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Altera dispositivo do Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças
Armadas em 1994 - Classe 1975 e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1° O Quadro
Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação
para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe
1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704,
de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
    Exército
 Designação   Apresentação  Incorporação  Adiamento
93
 (*)   dos Designação   (**)    (***)
Período  Local Período  Local  Data Local Período  Local
 
 
Gpt "A"
28 Fev
 
Gpt "A"
 
 
 
3 Jan
A
a
OM
 
OM
1º Jan
a
JSM
a
Cargo
6 Mar
de
7 Mar
de
30 Abr
 
 
 
Gpt "B"
25 Jul
 
Gpt "B"
 
1º Ago
 
4 Fev
DA RM
a
31 Jul
Destino
1º Ago
Destino
a
30 Set
CS
          Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
          Barsília, 5 de
julho de 1993; 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.7.1993