859, De 6.7.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993.
Altera o art. 4° do Decreto n° 807,
de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar (Consea).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n°
807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4° O Consea será
integrado:
I - pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - pelo Ministro de Estado da
Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da
Presidência da República;
IV - pelo Ministro de Estado da
Saúde;
V - pelo Ministro de Estado da
Educação e do Desporto;
VI - pelo Ministro de Estado do
Trabalho;
VII - pelo Ministro de Estado do
Bem-Estar Social;
VIII - pelo Ministro de Estado
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IX - pelo Ministro de Estado da
Justiça;
X - por 21 representantes de
entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo
Presidente da República."
...........................................................................................
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAlexis
Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1993