859, De 6.7.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993.
Altera o art. 4° do Decreto n° 807,
de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar (Consea).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição:
    DECRETA:
    Art. 1° O art. 4° do Decreto n°
807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
    "Art. 4° O Consea será
integrado:
    I - pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    II - pelo Ministro de Estado da
Fazenda;
    III - pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da
Presidência da República;
    IV - pelo Ministro de Estado da
Saúde;
    V - pelo Ministro de Estado da
Educação e do Desporto;
    VI - pelo Ministro de Estado do
Trabalho;
    VII - pelo Ministro de Estado do
Bem-Estar Social;
    VIII - pelo Ministro de Estado
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
    IX - pelo Ministro de Estado da
Justiça;
    X - por 21 representantes de
entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo
Presidente da República."
    ...........................................................................................
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de julho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAlexis
Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1993