86.061, De 2.6.81
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.061, DE 2 DE JUNHO DE 1981.
Cria Estações Ecológicas, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
criadas, em terras de domínio da União, nos Estados do Amazonas,
Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre e Piauí, nos Territórios
Federais do Amapá e Roraima, as seguintes Estações Ecológicas:
I - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE ANAVILHANAS: localizada no Estado do Amazonas,
Municípios de Manaus, Airão e Novo Airão, composta de 03 (três)
áreas no total de 350.018 ha (trezentos e cinqüenta mil e dezoito
hectares), com os seguintes limites geográficos: (Vide Lei nº 11.799, de
2008).
Municípios de
Manaus e Airão: constituídos pelas ilhas pertencentes ao
Arquipélago das Anavilhanas, localizado no Rio Negro, compreendido
entre os paralelos de 3º02'11" S e 2º03'27" S. Partindo do ponto 1,
situado à margem direita do Rio Negro, de coordenadas geográficas
de latitude 2º08'19" S e longitude 61º12'25" a WGr, daí atravessa o
Rio Negro no Azimute Geográfico de 47º00' numa reta de
aproximadamente 9.400,00m até o ponto 2 situado à margem esquerda
do referido rio, ponto este de coordenadas geográficas de latitude
2º03'27" S e longitude de 61º08'51" a WGr. Deste ponto, desce o
citado rio pela sua margem esquerda, numa extensão de
aproximadamente 161.000,00m até o ponto 3 de coordenadas
geográficas de latitude 3º02'11" S e longitude 60º22'38" a WGr.
Daí, atravessa o Rio Negro no Azimute Geográfico de 270º00', numa
distância aproximada de 20.000,00m até alcançar o ponto 4 de
coordenadas geográficas de latitude 3º02'11" S e longitude de
60º13'49" a WGr. Deste ponto, sobe o Rio Negro numa extensão
aproximada de 141.000,00m até alcançar o ponto 1, considerado ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Município de
Airão: partindo do ponto 1, situado a 2º25'57" de latitude S e
60º55'41" de longitude W, localizado junto à margem esquerda do Rio
Negro, segue por uma linha seca e quebrada constituída de 4
(quatro) elementos nos Azimutes Geográficos aproximados de 347º;
2º; 1º; e 8º, nas distâncias aproximadas de 5.000,00m; 17.500,00m;
15.000,00m e 3.750,00m respetivamente, passando pelos pontos 2, 3 e
4, situados à 2º23'23" de latitude S e 60º56'21" e longitude W;
2º14'11" de latitude S e 60º56'05" de longitude W; 2º05'57" de
latitude S e 60º55'00" de longitude W, até o ponto 5 situado a
2º04'03" de latitude S e 60º55'00" de longitude W, localizado na
margem esquerda do Igarapé Pinupedi. Deste ponto, segue pela margem
esquerda do Igarapé Pinupedi no sentido montante, na distância
aproximada de 16.250,00m, até o ponto 6, situado a 2º02'02" de
latitude S e 60º49'03" de longitude W, localizado à margem esquerda
do citado Igarapé. Deste ponto, segue por uma linha reta no Azimute
Geográfico aproximado de 39º e na distância aproximada de
2.500,00m, cruzando o Igarapé Pinupedi até o ponto 7, situado à
2º00'57" de latitude S e 60º48'03" de longitude W, localizado na
nascente do Igarapé Pinu-Mirim. Deste ponto, segue pela margem
direita do Igarapé Pinu-Mirim no sentido jusante, na distância
aproximada de 17.500,00m até o ponto 8, situado a 2º06'37" de
latitude S e 60º41'05" de longitude W, localizado na foz do Igarapé
Pinu-Mirim, na margem direita do Rio Pinu. Deste ponto segue pela
margem direita do Rio Pinu no sentido jusante, na distância
aproximada de 21.250,00m até o ponto 9, situado a 2º13'39" de
latitude S e 60º41'54" de longitude W, localizado na foz do Rio
Pinu, na margem direita do Rio Apuaú. Deste ponto, segue pela
margem direita do Rio Apuaú no sentido jusante, na distância
aproximada de 65.000,00m até o ponto 10, situado a 2º32'26" de
latitude S e 60º48'06" de longitude W, localizado no foz do Rio
Apuaú, na margem esquerda do Rio Negro. Deste ponto, segue pela
margem do Rio Negro no sentido montante, na distância aproximada de
21.500,00m até o ponto 1, ponto de origem da descrição deste
memorial.
Município de Novo
Airão: partindo da foz do Rio Maepedi, ponto 3, na margem esquerda
do Rio Negro, nas coordenadas 2º07' S e 61º03' WGr., sobe o Rio
Maepedi até atingir a linha definida pelo Decreto-lei nº 1.164/71,
nas coordenadas 2º01' S e 60º57' W, ponto 4, e descendescendo deste
até o cruzamento da linha definida pelo Decreto-lei nº 1.164/71,
com o Igarapé Pimpedi, nas coordenadas 2º05' S e 60º50' W ponto 5,
segue a mesma até a margem esquerda do Rio Negro, nas coordenadas,
2º26' S e 60º50' W, ponto 6, subindo, finalmente, por esta margem
até a foz do Rio Maepedi, ponto 3.
II - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE ARACURI-ESMERALDA: localizada no Estado do Rio Grande
do Sul, Município de Esmeralda, composta de 03 (três) áreas, no
total de 2.726.269,5351m² (dois milhões, setecentos e vinte e seis
mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinco mil,
trezentos e cinqüenta e um decímetros quadrados), com os seguintes
limites geográficos:
a) tomou-se como
origem o vértice CO, que corresponde ao vértice A39 do polígono
referente à Gleba A; do vértice CO ao vértice C9 a área é limitada
também pelo Arroio Santa Rita que foi locado por ordenadas partindo
dos vértices intermediários e de estacas do polígono, nesse trecho;
o vértice C9 tem as seguintes coordenadas: latitude 28º13'51,498"
longitude 51º10'34,203"; do vértice C9 ao vértice C10, num
alinhamento de 97,49m no rumo S 61º01' E, fazendo um ângulo interno
de 110º27' com o alinhamento anterior C9-C8, confronta com terras
de Epitácio P. dos Santos; do vértice C10 ao vértice C11, num
alinhamento de 49,30m no rumo S 43º17' E, fazendo um ângulo interno
de 197º44' com o alinhamento anterior confronta com terras de
Epitácio P. dos Santos; do vértice C11 ao vértice C12 num
alinhamento de 522,56m no rumo S 52º32' E, fazendo um ângulo
interno de 170º45' com o alinhamento anterior, confronta com terras
de Epitácio P. dos Santos; do vértice C12 ao vértice C13 num
alinhamento de 140,33m no rumo N 30º13' E, fazendo um ângulo
interno de 82º45' com o alinhamento anterior, confronta com a
Estrada Estadual; do vértice C13 ao vértice C14 num alinhamento de
119,49m no rumo N 37º55' E, fazendo um ângulo interno de 187º42'
com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do
vértice C14 ao vértice C15, num alinhamento de 73,19m no rumo N
29º06' E, fazendo um ângulo interno de 171º11'com o alinhamento
anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice C15 ao
vértice C16, num alinhamento de 47,55m no rumo N 67º09' E, fazendo
um ângulo interno de 218º03' com o alinhamento anterior, confronta
com a Estrada Estadual; do vértice C16 ao vértice C17, num
alinhamento de 91,10m no rumo N 28º33' W, fazendo um ângulo interno
de 84º18' com o alinhamento anterior, confronta com terras da
Madeireira Santa Teresa de Vacaria Ltda.; do vértice C17 ao vértice
C18, num alinhamento de 169,79m no rumo N 55º50' E, fazendo um
ângulo interno de 264º23', com o alinhamento anterior, confronta
com terras da Madeireira Santa Teresa de Vacaria Ltda.; do vértice
C18 ao vértice C19, num alinhamento de 369,85m, no rumo N 18º09' W,
fazendo um ângulo interno de 106º01' com o alinhamento anterior,
confronta com terras de Carlos Kramer de Almeida; do vértice C19,
que corresponde ao vértice A49 do polígono da Gleba A tem como
divisa natural até o vértice C0, a Sanga existente sem denominação
especial.
b) Tomando-se
como origem o vértice A0, tendo como coordenadas os seguintes
valores calculados: latitude de 28º13'16,448" longitude
51º09'14,131"; situa-se junto ao canto da cerca, no entroncamento
da Estrada Estadual Esmeralda/Vacaria com a Estrada Municipal de
acesso à Lagoa Vermelha; a gleba em referência tem 2.286.077,8963m²
(dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setenta e sete
metros quadrados e oito mil novecentos e sessenta e três
centímetros quadrados) cuja medição foi realizada como segue: o
lado constituído pelo alinhamento A0 - A1 com 137,29m de
comprimento, rumo N 39º57' W é limite da propriedade com a Estrada
Municipal e forma um ângulo de 91º31' com o alinhamento anterior -
A0 - A62; do vértice A1 ao vértice A2 num alinhamento de 456,78m no
rumo N 51º56' W, fazendo um ângulo interno de 168º01' com a
alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice
A2 ao vértice A3, num alinhamento de 172,03m no rumo N 67º56' W,
fazendo um ângulo interno de 164º00' com o alinhamento anterior,
confronta com a Estrada Municipal; do vértice A3 ao vértice A4, num
alinhamento de 73,70m no rumo S 58º22' W, fazendo um ângulo interno
de 126º18' com o alinhamento anterior confronta com a Estrada
Municipal; do vértice A4 ao vértice A5, num alinhamento de 114,00m
no rumo N 71º42' W, fazendo um ângulo interno de 229º56' com o
alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice
A5 ao vértice A6, num alinhamento de 93,00m no rumo N 65º50' W,
fazendo um ângulo de 185º52', com o alinhamento anterior, confronta
com a Estrada Municipal; do vértice A6 ao vértice A7 num
alinhamento de 147,00m no rumo N 67º15' W, fazendo com ângulo
interno de 187º35', com o alinhamento anterior, confronta com a
Estrada Municipal; do vértice A7ao vértice A8, num alinhamento de
128,50m no rumo N 60º54' W, fazendo um ângulo interno de 186º21',
com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do
vértice A8 ao vértice A9, num alinhamento de 63,00m no rumo N
68º36' W, fazendo um ângulo interno de 172º18', com o alinhamento
anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A9 ao
vértice A10, num alinhamento de 82,60m no rumo N 76º57' W, fazendo
um ângulo interno de 171º39', com o alinhamento anterior, confronta
com a Estrada Municipal; do vértice A10 ao vértice A11, num
alinhamento de 392,00m no rumo S 68º18' W, fazendo um ângulo
interno de 145º15', com o alinhamento anterior, confronta com a
Estrada Municipal; do vértice A11 ao vértice A12, num alinhamento
de 94,00m no rumo S 81º44', fazendo um ângulo interno de 193º26'
com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do
vértice A12 ao vértice A13, num alinhamento de 84,45m no rumo N
84º45' W, fazendo um ângulo interno de 193º31', com o alinhamento
anterior, confronta com a Estrada Municipal; do vértice A13 ao
vértice A14, num alinhamento de 133,22m no rumo S 22º58' W, fazendo
um ângulo interno de 107º43', com o alinhamento interior, confronta
com a Estrada Municipal; o vértice A14 cujas coordenadas são
latitude 28º13'04,199" longitude 51º10'21,741" é limite da
propriedade e situa-se no barranco à margem esquerda do Arroio
Santa Rita junto à Estrada Municipal de acesso ao Município de Lago
Vermelha; do vértice A14 ao vértice A39 a área tem como divisa
natural o Arroio Santa Rita, que foi locado por ordenadas, partindo
dos vértices intermediários, e de estacas pertencentes aos
alinhamentos do polígono nesse trecho; o vértice A39 tem para
coordenadas os seguintes valores: latitude 28º13'38,862" longitude
51º10'25,991" e situa-se à margem do Arroio Santa Rita em sua
confluência com a Sanga, que é divisa natural entre as glebas "A" e
"C" até o vértice A49 que se situa à margem direita da mesma e tem
as seguintes coordenadas: latitude 28º13'37,769" e longitude
51º10'07,056"; do vértice, A49 ao vértice A50, um alinhamento de
369,85m no rumo S 18º09' E, fazendo um ângulo interno de 265º27'
com alinhamento do vértice A48, confronta com terras de Ariovaldo
Julio de Oliveira; do vértice A50 ao vértice A51, num alinhamento
de 162,21m no rumo S 18º08' E, fazendo um ângulo interno de 180º01'
com o alinhamento anterior, confronta com terras da Madereira Santa
Teresa Ltda.; do vértice A51 ao vértice A52, num alinhamento de
60,46m no rumo N 68º39' E, fazendo um ângulo interno de 86º47' com
o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Municipal; do
vértice A52 ao vértice A53, num alinhamento de 220,51m no rumo N
54º44' E, fazendo um ângulo interno de 166º05' com o alinhamento
anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A53 ao
vértice A54, num alinhamento de 94,70m no rumo N 65º51' E, fazendo
um ângulo interno de 191º07' com o alinhamento anterior, confronta
com a Estrada Estadual; do vértice A54 ao vértice A55, num
alinhamento de 105,58m no rumo N 76º47' E, fazendo um ângulo
interno de 190º56' com o alinhamento anterior, confronta com a
Estrada Estadual; do vértice A55 ao vértice A56, num alinhamento de
77,80m no rumo N 61º38' E, fazendo um ângulo interno de 164º51' com
o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do
vértice A56 ao vértice A57, num alinhamento de 164,61m no rumo N
52º15' E, fazendo em ângulo interno de 170º37 com o alinhamento
anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A57 ao
vértice A58, num alinhamento de 141,06m no rumo N 39º25' E, fazendo
um ângulo interno de 167º10' com o alinhamento anterior, confronta
com Estrada Estadual; do vértice A58 ao vértice A59, num
alinhamento de 145,50m no rumo N 42º38' E, fazendo um ângulo
interno de 183º13' com o alinhamento anterior, confronta com a
Estrada Estadual; do vértice A59 ao vértice A60, com o alinhamento
de 318,00m no rumo 28º09' E, fazendo um ângulo interno de 165º31'
com o alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do
vértice A60 ao vértice A61, num alinhamento de 239,00m no rumo N
41º49' E, fazendo um ângulo interno de 193º40' com o alinhamento
anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice A61 ao
vértice A62, num alinhamento 68,30m no rumo N 47º08' E, fazendo um
ângulo interno de 185º19' com o alinhamento anterior, confronta com
a Estrada Estadual e, finalmente, do vértice A62 ao vértice A0, num
alinhamento de 139,47m no rumo N 48º32' E, fazendo um ângulo
interno de 181º24' com o alinhamento anterior, confronta com a
Estrada Estadual.
c) Limitado por
um polígono de cinco lados, com origem no vértice B0, comum aos
vértices "A50" e"C18", dos polígonos correspondentes às glebas "A"
e "C" respectivamente: vértice B0 ao vértice B1, num alinhamento de
169,79m no rumo S 55º50' W, fazendo um ângulo de 73º58' com o
alinhamento anterior - B0 - B4; confronta com terras de Ariovaldo
Julio de Oliveira; do vértice B1 ao vértice B2, num alinhamento de
91,10m no rumo S 28º33' E, fazendo um ângulo interno de 95º37', com
o alinhamento anterior, confronta com terras de Ariovaldo Julio de
Oliveira; do vértice B2 ao vértice B3, num alinhamento de 17,36m no
rumo N 72º45' E, fazendo um ângulo interno de 101º18' com o
alinhamento anterior, confronta com a Estrada Estadual; do vértice
B3 ao vértice 34, num alinhamento de 131,84m no rumo N 83º00' E,
fazendo um ângulo interno de 190º15' com o alinhamento anterior,
confronta com a Estrada Estadual; e, finalmente, do vértice B4 ao
vértice B0, num alinhamento de 162,21m no rumo N 18º08' W, fazendo
um ângulo interno de 78º52' com o alinhamento anterior, confronta
com terras de Carlos Kramer de Almeida.
III - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE IQUÊ: localizada
no Estado de Mato Grosso, Município de Aripuanã, composta de 01
(uma) área de 200.000 ha (duzentos mil hectares), com os seguintes
limites geográficos: partindo do ponto onde o Rio 21 de Abril cruza
com a Rodovia Ar-1, Km 177,760 (estaca 8.888), seguindo pela
referida Rodovia até o Km 120 (estaca 6.000); daí, com uma linha
seca, com rumo 0º S e distância de aproximadamente 27.200,00m, até
atingir o Rio Iquê; daí, descendo, por este rio até atingir o ponto
02 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º18'20" S
e 59º14'25" W; confluência de um ribeirão sem denominação, afluente
da margem esquerda do Ria lquê; daí segue pelo citado ribeirão a
montante margem esquerda até a sua mais alta cabeceira, ponto 03 da
FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º16'50" S e
59º14'40" W; daí segue por uma linha seca até a cabeceira de um
ribeirão sem denominação, afluente da margem esquerda do Ribeiro
Joaquim Rios, ponto 04 da FUNAI, de coordenadas geográficas
aproximadas de 12º15'40" S e 59º14'20" W, daí segue pelo citado
afluente a jusante margem direita até a confluência com o citado
ribeirão; daí segue o ribeirão Joaquim Rios a jusante margem
direita, ponto 05 da FUNAI de coordenadas geográficas aproximadas
de 12º15'25" S e 59º11'20" W; confluência de um ribeirão sem
denominação, afluente da margem esquerda do citado ribeirão, daí
segue pelo citado ribeirão a montante margem esquerda até a sua
mais alta cabeceira, ponto 06 da FUNAI, de coordenadas geográficas
aproximadas de 12º12'10" S e 59º09'40" W; daí segue por uma linha
seca até a cabeceira de um ribeirão sem denominação, ponto 07 da
FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas de 12º10'40" S e
59º08'30" W; daí segue o citado ribeirão à jusante margem direita
até a confluência com outro ribeirão sem denominação, ponto 09 da
FUNAI, de coordenadas geográficos aproximadas de 12º08'55" S e
59º03'40" W; daí segue o ribeirão sem denominação a montante margem
esquerda, ponto 09 da FUNAI, de coordenadas geográficas aproximadas
de 12º06'15" S e 59º03'30" W; daí segue por uma linha seca até a
cabeceira de um ribeirão sem denominação, afluente da margem
direita do Rio Alouiná ou Arimena, ponto 10 da FUNAI, de
coordenadas geográficas aproximadas de 12º05'55" S e 59º01'05" W;
daí segue o citado ribeirão a jusante margem direita até a
confluência com o Rio Alouiná ou Arimena, ponto 11 da FUNAI, de
coordenadas geográficas aproximadas de 12º05'05" S e 58º59'35" W;
daí segue pelo Rio Alouiná ou Arimena, ate sua mais alta cabeceira,
pelo lado direito, daí com uma linha seca, com o rumo de 17º10' NW,
distância de aproximadamente 25.200m, até atingir o ponto de
partida do caminhamento. (Revogado
pelo de 2 de outubro de 1996)
IV - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE MARACÁ: constituída pela Ilha de Maracá, pelas ilhas e
ilhotas, situadas no Rio Uraricoera, furos de Santa Rosa e Maracá,
no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com uma
área de de 101.312 ha (cento e um mil, trezentos e doze hectares) e
os seguintes limites geográficos: partindo do ponto situado na
margem esquerda do Rio Uraricoera, a 62º de longitude W, desce o
referido rio pela margem citada, no sentido leste, cerca de 11,05
Km aproximadamente, até o ponto situado a 03º17'53" de latitude N e
61º56'05" de longitude W, encontrando aí o início do furo de Santa
Rosa, braço esquerdo do Rio Uraricoera; daí, desce o furo de Santa
Rosa, pela margem esquerda, em toda sua extensão, caracterizada por
56 Km no sentido nordeste, até o ponto situado a 03º33'50" de
latitude N e 61º37'42" de longitude W, e 39 Km no sentido sudeste,
até a altura do meridiano de 61º22'58" de longitude W, ponto de
confluência dos furos de Santa Rosa e Maracá; daí, segue pelo
meridiano citado, no sentido Sul, atravessando primeiramente o furo
de Santa Rosa, atingindo o extremo Leste da Ilha de Maracá e, em
seguida, atravessando o furo de Maracá, até atingir a margem
direita do Rio Uraricoera, local este que pode também ser
considerado como margem direita do furo de Maracá, braço direito do
referido rio; daí, sobe o furo de Maracá, pela margem citada, de
forma a abranger todas as ilhas e ilhotas situadas no mesmo, cerca
de 83 Km aproximadamente até a altura do meridiano de 61º51'46" de
longitude W; deste ponto, também considerado como margem direita do
Rio Uraricoera, segue, subindo este pela margem citada, cerca de 20
Km aproximadamente até a altura do ponto situado a 31º14'20" de
latitude N e 62º de longitude W; daí, segue pelo meridiano
respectivo, no sentido Norte, atravessando o Rio Uraricoera e duas
pequenas ilhas, até atingir a margem esquerda do mesmo rio, ponto
inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites
acima descritos é de aproximadamente 101.312 ha, sendo que a parte
situada a Oeste da linha que liga a Cachoeira do Capivara no furo
de Maracá à Cachoeira Desce de Popa no Rio Amajari, abrangendo
92.081 ha, constitui parte do imóvel Tapequém; e a parte situada à
Leste da linha acima descrita, abrangendo 9.231 ha, constitui parte
do imóvel C-1, sendo que ambos os imóveis, Tapequém e C-1, estão
matriculados em nome do União Federal.
V - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE MARACÁ-JIPIOCA: constituída pelas Ilhas de Maracá do
Norte, Maracá do Sul e Jipioca, no Canal de Carapori, no Município
de Amapá, Território Federal do Amapá, com uma área de 72.000 ha
(setenta e dois mil hectares), e os seguintes limites geográficos:
localizadas no Oceano Atlântico, a primeira limitada pela latitude
1º59'14" N a 2º1'13" N longitude 49º31'41" W a 50º30'20" W e a
segunda limitada pela latitude 1º59'06" N a 1º59'11" N longitude
49º31'13" W a 49º31'23" W.
VI - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA RIO ACRE: localizada na Gleba Abismo, Estado do Acre,
Municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, composta de uma área
de 77.500 ha (setenta e sete mil e quinhentos hectares), com os
seguintes limites geográficos: partindo do ponto 01 de Coordenadas
Geográficas longitude 70º30'40" WGr. e latitude 10º56'00" S,
situado na nascente do Rio Acre, divisa Brasil-Peru, no Município
de Assis Brasil - AC, segue rumo 68º53' NE e distância de 25.000m,
confrontando com terras da FUNAI, até encontrar o ponto 02 de
Coordenadas Geográficas longitude 70º18'56" WGr. e latitude
10º51'26" S; daí segue pelo divisor de águas dos Rios Acre e Iaco,
numa distância de 36.450m, confrontando com o seringal Senegal, até
encontrar o ponto 03 de Coordenadas Geográficas longitude 70º03'20"
WGr. e latitude 10º45'00" S; daí segue rumo 23º24' SE e distância
de 36.500m, confrontando com o seringal Petrópolis, até encontrar o
ponto 04 de Coordenados Geográficas longitude 70º11'14" WGr e
latitude 11º02'42" S, situado à margem esquerda do Rio Acre; daí
sobe o curso do Rio Acre, divisa internacional Brasil-Peru, pela
sua margem esquerda, uma distância de 48.180m, até atingir o ponto
01, inicial da descrição do presente perímetro.
VIl - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE TAIAMÃ: localizada no Rio Paraguai, na faixa de
fronteira, Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres, composta de
uma Ilha de 11.200 ha (onze mil e duzentos hectares), com os
seguintes limites geográficos: partindo da bifurcação do Rio
Paraguai e Bracinho, segue abaixo pela Rio Bracinho, margem
direita, no sentido Sudeste, com uma distância de 31.500,00m,
aproximadamente, até encontrar a Barra do Rio Formoso; daí,
novamente descendo pelo Rio Bracinho, margem direita, no sentido
Sul, com uma distância de 10.000,00m, aproximadamente, até
encontrar a Barra do Rio Bracilho no Rio Paraguai; daí, subindo o
Rio Paraguai, margem esquerda, no sentido Noroeste, com uma
distância de 33.000,00m, aproximadamente, até encontrar o ponto de
partida.
VIll - ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE URUÇUI-UNA: localizada na Estado do Piauí, Município
de Ribeiro Gonçalves, composta de uma área de 135.000 ha (cento e
trinta e cinco mil hectares), com os seguintes limites geográficos:
NE 44º57'49" W e 8º53'02" S SE 45º11º37" W e 9º06'34" S, NO
45º23'02" W e 8º39'26" S e SO 45º26'19" W e 8º54'24" S, e que foi
desmembrada de um total de 756.100 ha (setecentos e cinqüenta e
seis mil e cem hectares).
Parágrafo Único.
A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto
será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do
Ministério do Interior, que poderá, para a execução das medidas de
guarda e fiscalização, promover convênios com órgãos da
administração pública e entidades privadas interessadas na
preservação da natureza em geral.
Art. 2º - O
Regimento Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo
Ministro de Estado do Interior, por proposta do Secretário do Meio
Ambiente.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 02
de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOMário
David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.6.1981