86.173, De 2.7.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.173, DE 2 DE JULHO DE
1981.
Altera os limites do Parque Nacional da
Chapada dos Veadeiros.
        
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art 1º - Os limites do
Parque Nacional da Chapada Veadeiros, estabelecidos pelo Decreto nº
49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pela Decreto nº
70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os
seguintes:
        Com a área de 60.000 ha,
inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º0320"S e
longitude 47º3051"WGr, localizado no cruzamento do limite esquerdo
da faixa de domínio da Rodovia GO-118, liga Alto Paraíso de Goiás a
Cavalcante, com o Rio dos Couros, (ponto 1); desce este rio, pela
sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 14º0926"S e longitude 47º3537"WGr, localizado na
interseção deste com limite direito da faixa de domínio da Rodovia
GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 2); segue
por uma linha reta e seca, com 2089 metros de extensão no sentido
geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º0853"S e longitude 47º3638"WGr, localizado na confluência do
Ribeirão das Cobras com um dos seus afluentes, (ponto 3); sobe o
Ribeirão das Cobras, pela sua margem esquerda, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0717"S e longitude
47º3517"WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 4); segue por
linha reta e seca, com 3571 metros de extensão no sentido geral
noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º0707"S e longitude 47º3705"WGr, localizado na confluência do
córrego Mulungu com o córrego Capão do Boi, (ponto 5); segue por
linha reta e seca, com 3131 metros de extensão no sentido geral
noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º0703"S e longitude 47º3900"WGr, localizado no alto da Serra
Ferro de Engomar, (ponto 6); segue por linha reta e seca, com 3428
metros de extensão no sentido geral sudoeste até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0805"S e longitude
47º4040"WGr, localizado no cruzamento desta linha com o limite
direito da faixa de domínio da Rodovia 327, que liga Alto Paraíso
de Goiás à Colinas, (ponto 7); segue pelo limite desta faixa de
domínio no sentido de Colinas até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º1004"S e longitude 47º4729WGr, (ponto
8); segue por linha reta e seca, com 4334 metros de extensão no
sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 14º1031"S e longitude 47º4949"WGr, (ponto 9), daí, por
outra linha reta e seca, com 1952 metros de extensão no sentido
geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º10"09"S e longitude 47º5050"WGr, localizado na margem direita
do rio Preto, (ponto 10); desce o rio Preto, pela sua margem
direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º0955"S e longitude 47º5346"WGr, localizado nesta mesma margem,
(ponto 11), segue por linha seca e reta com 5323 metros de extensão
no sentido geral noroeste até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 14º0805"S e longitude 47º5130"WGr, (ponto 12); segue por
linha seca e reta, com 3717 metros de extensão no sentido nordeste
até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º0623"S e
longitude 47º5024"WGr, (ponto 13); segue por linha seca e reta,
com 5106 metros de extensão no sentido nordeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0424"S e longitude
47º4825"WGr, (ponto 14); segue por linha reta e seca, com 4923
metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0324"S e longitude
47º4615"WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca, com 4110
metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0153"S e longitude
47º4436"WGr, (ponto 16); segue por linha reta e seca com 1788
metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0239"S e longitude
47º4359"WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528
metros e extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 14º0156"S e longitude
47º4209"WGr, localizado na margem direita de um dos formadores do
córrego Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem
direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela
margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 14º0038"S e longitude 47º4207"WGr (ponto
19); segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no
sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 13º5938"S e longitude 47º4053"WGr, (ponto 20); segue por
linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral
noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude
14º5911"S e longitude 47º4103"WGr, (ponto 21); segue por linha
reta e seca, com 8127 metros de extensão no sentido geral nordeste,
até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º5520"S e
longitude 47º3851"WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca,
com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto
de coordenadas geográficas: latitude 13º5338"S e longitude
47º3650"WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704
metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas
geográficas: latitude 13º5422"S e longitude 47º3627"WGr, (ponto
24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no
sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas:
latitude 47º3741"WGr, (ponto 25); segue por linha reta e seca, com
1380 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 13º5716"S e longitude
47º3655"WGr, (ponto 26); segue por linha seca e reta, com 6924
metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 13º5507"S e longitude
47º3336"WGr, (ponto 27); segue por linha seca e reta, com 905
metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 13º5515"S e longitude
47º3317"WGr, (ponto 28); segue por linha seca e reta, com 5669
metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de
coordenadas geográficas: latitude 13º5316"S e longitude
47º3055"WGr, localizado no cruzamento desta linha com a margem
esquerda do córrego São Domingos, (ponto 29); segue por linha reta
e seca, com 10699 metros de extensão no sentido geral sudeste, até
o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º5515"S e longitude
47º2520"WGr, localizado na interseção desta linha com o limite
esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto
Paraíso de Goiás a Cavalcante, (ponto 30); segue por este limite da
faixa de domínio, no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto 1
desta descrição, fechando o perímetro.
        Art 2º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1981;
160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1981