86.174, De 2.7.81
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.174, DE 2 DE JULHO DE 1981.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
AÇÃO
SOCIAL SANTA INÊS, com sede na Rua Augusto Espinelli, nº 75, na
Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 60
715/75);
ARTESANATO OBRA SOCIAL CRISTO REI, com sede na Rodovia
BR 262, Km 5,5, Bairro de Campo Grande, município de Cariacica,
Estado do Espírito Santo (Processo MJ 51 797/73);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS FILHAS DE
SANT'ANA-ASSOBENFISA, com sede na Rua Dr. José Maria, nº 1096, na
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ 26
881/80);
ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Antonio França Souza, nº 58, na
Cidade de Aparecida, Estado de São Paulo (Processo MJ 17
047/72);
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE "LAR DE ABIGAIL", com
sede na Rua Ibiraçu nº 89, na Cidade de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo (Processo MJ 74 691/77);
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL EVANGÉLICO DO ESPÍRITO SANTO, com
sede no Bairro Alecrim, na Cidade de Vila Velha, Estado do Espirito
Santo (Processo MJ 27 696/76);
ASSOCIAÇÃO PRO ARTESANATO - APAR, com sede na Rua
Purpurina, nº 277, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ 62 437/69);
ASSOCIAÇÃO SANTA LUIZA DE MARILLAC, com sede na Rua
Jaguaribe, nº 865, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ 22 744/74);
BANDEIRA PAULISTA CONTRA A TUBERCULOSE, com sede na Rua
Jesuíno Pascoal, nº 61, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ 79 099/77);
CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA-ESCOLA, com sede na
Avenida Gomes Freire, nº 196, 11º, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 3 032/77);
CENTRO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEPAS, com sede
na Rua Américo Porto, s/nº, na Cidade de Lagoa Sêca, Estado da
Paraíba (Processo MJ 24 331/73);
CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO, com sede
na Rua José Paulino, nº 603, na Cidade de Campinas, Estado de São
Paulo (Processo MJ 64 970/74);
CENTRO SOCIAL DA COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTHERANA DE SÃO
BENTO DO SUL, com sede na Rua Augusto Klimmek, nº 162, na Cidade de
São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ 22
769/80);
CONFRARIA DAS MÃES CRISTAS, com sede na Rua Frei
Orlando, nº 1010, na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ 75 009/77);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, com sede na Rua
Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, na Cidade de
Ituverava, Estado de São Paulo (Processo MJ 62
961/76);
FUNDAÇÃO ESPERANÇA, com sede na Rua Deputado Coaracy
Nunes, nº 3.344, na Cidade de Santarérn, Estado do Pará (Processo
MJ 43 299/79);
FUNDAÇÃO MARIETA GAIO, com sede na Rua 19 de outubro,
nº 54, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ 12 757/74);
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, com sede na Rua Visconde de
Silva, nº 09, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ 14 017/81);
GINÁSIO E PATRONATO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com
sede na Rua Monsenhor João Luiz, nº 374, na Cidade de Russas,
Estado do Ceará (Processo MJ 75 208/77);
HOSPITAL SANTA TERESINHA, com sede na Travessa Domingos
F. Bonato, nº 30, na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ 31 126/71);
INSTITUTO BÍBLICO BETEL BRASILEIRO, com sede na Rua
Professora Maria Amélia Torres, nº 124, na Cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba (Processo MJ 71 274/77);
INSTITUTO BOM PASTOR, com sede na BR 316 KM /3/, Belém
- Ananindeua, Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ 62
248/73);
INSTITUTO E CRECHE NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA,
Entre Quadra 208/408 Sul, na Cidade de Brasília-Distrito Federal
(Processo MJ 62 660/74);
INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na Rua do
Carmo, nº 115, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás (Processo MJ
27 476/73);
INSTITUTO PORTO ALEGRE, com sede na Rua Cel. Joaquim
Pedro Salgado, 80, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ 62 017/71);
INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO, com sede na Rua Dom
Bosco, nº 242, na Cidade de Americana, no Estado de São Paulo
(Processo MJ 21 805/76);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA, com sede na Rua
Carlos Gomes, nº 384, na Cidade de Macatuba, Estado de São Paulo
(Processo MJ 57 036/72);
LAR
BETÂNIA, com sede na Estrada Betânia, lote 451-87100, na Cidade de
Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ 59 155/75);
LAR
DO IRMÃO VELHO, com sede na Rua Governador Juracy Magalhães, nº
1.124, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia (Processo MJ
44 947/80);
LAR
DAS MENINAS SÃO JUDAS TADEU, com sede na QI-19, Ch 11/12, Lago Sul,
na Cidade de Brasília-DF (Processo MJ 52 896/74);
ORDEM
AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTE NEGRO, com sede na
Rua Assis Brasil, nº 1.621, na Cidade de Montenegro, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ 16 531/72);
ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇAO-ORBRACE,
com sede na Rua Ibitiúva, nº 151/193, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 52 603/75);
ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com
sede na Rua México, nº 31, Grupo 703, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 57 932/75);
SANTA
CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 20,
na Cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ 33 666/73);
SERVIÇO UNIDO HIAS DO BRASIL, com sede na Rua Barão do
Flamengo, 23/304, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ 37 509/55);
SOCIEDADE ASSISTENCIAL E EDUCATIVA MÃE ADMIRÁVEL -
(SAEMA), com sede na Rua Silva Jardim, nº 2020, na Cidade de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ 53
494/72);
SOCIEDADE CIVIL DAS OBRAS EDUCATIVAS E SOCIAIS DAS
IRMÃS DOMINICANAS DE SANTA MARIA MADALENA NO BRASIL, com sede na
Rua Benjamin Constant, nº 556, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado
do Acre (Processo MJ 3 401/71);
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE PELOTAS, com sede na Rua São
Paulo, nº 1.500, Bairro Lindóia, na Cidade de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ 33 621/70);
SOCIEDADE PRESBITERIANA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA, com
sede na Rua João Pinheiro, nº 147, na Cidade de Caratinga, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ 59 593/75);
SOCIEDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAIRA, com
sede na Rua 20, nº 668, na Cidade de Guaira, Estado de São Paulo
(Processo MJ 61 419/72);
SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL, com sede na Rua Lopes
Chaves, nº 275, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ 41 125/80);
SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA,
com sede na Avenida Paris, nº 60/100, na Cidade do Rio de Janeiro,
no Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 29 767/76).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 02 de julho de 1981; 160º da Independência
e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 3.7.1981