86.242, De 30.7.1981

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.242, DE 30 DE JULHO DE
1981.
Dá nova redação a dispositivos do
Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a
Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras
Atividades de Nível Médio.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º
da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
       DECRETA:
       Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 5º do Decreto nº 85.354, de
12 de novembro de 1980, introduzidos pelo Decreto nº 85.685, de 30 de janeiro de 1981,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º......................................................................................
§ 1º Para fins de matrícula no curso
de formação profissional, os candidatos habilitados no concurso de
provas poderão ser contratados, a critério da Administração, pelo
prazo máximo de 120 (certo e vinte) dias, pelos órgãos e entidades
interessados, percebendo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da
retribuição mensal da referência inicial da Categoria Funcional,
não podendo ser cumulada com a retribuição de quaisquer cargos ou
empregos públicos, ressalvado o disposto no artigo 6º deste
Decreto.
................................................................................................
§ 3º Os candidatos aprovados no
concurso e que a Administração houver por bem admitir terão o
contrato referido no § 1º deste artigo convertido em contrato por
prazo indeterminado e passarão a fazer jus à remuneração integral
da referência inicial da Categoria Funcional, respeitada a ordem de
classificação obtida na primeira etapa do concurso."
        Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Brasília, em 30 de julho de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.7.1981