86.363, De 9.9.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.363, DE 9 DE SETEMBRO DE
1981.
Renova por
10 (dez) anos a outorga deferida à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
PORTELA e posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE
PORTELA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item VI, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com
o artigo 94, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
120.084/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de
setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de
1980, a outorga deferida através da Portaria nº 569, de 18 de
setembro de 1970, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de
outubro do mesmo ano, à PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, e
posteriormente transferida à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA,
para executar, na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do
Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Art. 2º - A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825,
de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante
termo.
Art. 3º - Este
decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 09
de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.9.1981