86.431, De 13.10.81
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.431, DE 2 DE OUTUBRO DE
1981
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961,
DECRETA:
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública as seguintes
instituições:
ABRIGO
PRESBITERIANO, com sede na Rua Lins de Vasconcelos, nº 419, na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-36.499/73);
AÇÃO
SOCIAL GETULIENSE NOSSA SENHORA DA SALETE, com sede na Rua José
Cortese, nº 1.618, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ-78.433/77);
AÇÃO
SOCIAL PAROQUIAL QUARAIENSE, com sede na Rua Dartagnan Tubino,
1.261, Cx. Postal 36, na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ-4.949/74);
ALIANÇA
DA FRATERNIDADE, com sede na Rua Senador Nabuco, 34, na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-73.673/77);
APOIO
FRATERNAL, com sede na Rua das Laranjeiras, nº 110, na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-7.935/74);
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO-ABEU, com
sede na Rua Treze de Maio, 164 - Sala 204, na Cidade de Nova
Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-10.911/74);
ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO-ABE, com sede na Vila
Maria, na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ-69.390/76); (Vide Decreto de 2
de julho de 1991).
ASSOCIAÇÃO DA CARIDADE SOCIAL MARANHÃO-PIAUÍ, com sede na
Rua Magalhães de Almeida, 1.197, na Cidade de Bacabal, Estado do
Maranhão (Processo MJ-61.077/77);
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLOGICA SOROCABANA -
ACRTS, com sede na Rua Treze de Maio, 95, na Cidade de Sorocaba,
Estado de São Paulo (Processo MJ-59.213/77);
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA (AELIS), com
sede na Rua Ana Santos, nº 101, na Cidade de Santos, Estado de São
Paulo (Processo MJ-65.706/76);
ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO (AFE), com sede na Rua
Marquês de Herval, nº 1.160, na Cidade de Duque de Caxias, Estado
do Rio de Janeiro (Processo MJ-19.859/77);
ASSOCIAÇÃO INSTRUÇÃO EDUCAÇÃO E CARIDADE, com sede na
Estrada de Belém Velho, nº 4.299, na Cidade de Porto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul (Processo MJ-31.632/72);
ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua
Dom Bosco, nº 1.308, Boa Vista, na Cidade de Recife, Estado
Pernambuco (Processo MJ-58.773/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BERNARDINO
DE CAMPOS-APAE, com sede na Rua Minas Gerais, nº 256, Barra Funda,
na Cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo (Processo
MJ-37.857/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTRO -
APAE, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 280, na Cidade de
Castro, Estado do Paraná (Processo MJ-29.396/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
IJUÍ, com sede na Rua São Francisco, nº 169, na Cidade de Ijuí,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-39.250/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARAOPEBA E
CAETANÓPOLIS - APAE, com sede na Avenida Dom Cirilo, s/n, na Cidade
de Paraopeba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
71.747/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROLÂNDIA,
com sede na Rua Santa Catarina, s/n, na Cidade de Rolândia, Estado
do Paraná (Processo MJ-13.143/72);
ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
(A.P.I.E.C.), com sede na Avenida Iraí, nº 297 - Indianópolis, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ-29.096/78);
ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE CRUZ ALTA, com sede na Rua
Andrade Neves, 308, na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ-64.816/70);
ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR, com sede na Avenida
Senador Salgado Filho, 7.324, na Cidade de Viamão, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ-63.002/71);
BERÇÁRIO
E CRECHE CASA DE NOSSA SENHORA, com sede na Rua 4, nº 14 Via
Anhanguera - Km 103, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo
(Processo MJ-25.859/81);
CASA DA
CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO, com sede na Praça Dom Pedro II,
nº 32, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo
MJ-63.613/73);
CASA SÃO
FRANCISCO DE VELHOS E INVÁLIDOS DE TAUBATÉ, com sede na Praça
Coronel Vitoriano, nº 01, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo
(Processo MJ-75.390/77);
CENTRO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAUBATÉ, com sede na Avenida Professor
Moreira, nº 297, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo
(Processo MJ-8.190/74);
CENTRO
ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL PLANALTO (C.A.E.P.), com sede na Avenida
W-5 Sul - EQ 708/907 - Lote B, na Cidade de Brasília, Distrito
Federal (Processo MJ-59.684/74);
CENTRO
ESPÍRITA PAI JOSÉ CAMBINDA, com sede na Rua Frutuoso Gil Gonçalves,
nº 115, na Cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ-62.886/73);
CENTRO
SOCIAL VICENTA MARIA, com sede na Avenida Senador Lemos, nº 350, na
Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo
MJ-24.162/79);
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DA MISERICÓRDIA,
com sede na Rua Madre Rossello, 111, na Cidade de Osasco, Estado de
São Paulo (Processo MJ-30.697/73);
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA
IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede no Alto do Bonfim, nº 01, na Cidade
de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ-34.532/71);
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS MERCEDÁRIAS MISSIONÁRIAS DO BRASIL,
com sede na Rua do Alvo, nº 45, Saúde, na Cidade de Salvador,
Estado da Bahia (Processo MJ-5.660/73);
CÔRTE DE
SÃO JOSÉ, com sede na Avenida José Bonifácio, 37, na Cidade de
Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ-73.288/77);
CRECHE
BARONEZA DE LIMEIRA, com sede na Alameda dos Guaiós, 842, na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ-33.610/70);
CRECHE
MENINO JESUS, com sede na Praça Emiliano Perneta, 20, na Cidade de
Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ-17.432/71);
ESCOLA
PROFISSIONAL MARIA IMACULADA, com sede na Rua Noronha Torrezão,
217, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-77.750/77);
FACULDADE
SALESIANA DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE LORENA, com sede na Rua
Dom Bosco, 284, na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo (Processo
MJ-77.562/77);
FACULDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC, com sede na Rua
Amazonas, 2000, Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo
(Processo MJ-25.487/81);
FRATERNO
AUXÍLIO CRISTÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO-FAC, com sede na Rua
Francisco de Paula Santana, 3, Cidade de Guarulhos, Estado de São
Paulo (Processo MJ-53.794/74);
FUNDAÇÃO
ALCIDES VIDIGAL, com sede na Rua Alcides da Costa Vidigal, nº 07,
na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo (Processo
MJ-31.395/76);
FUNDAÇÃO
AMIGOS DO HOSPITAL DE BOM JESUS, com sede na Avenida Manoel
Silveira de Azevedo, 2.521, Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ-54.816/72);
FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, com sede na Praça João
XXIII, nº 23, na Cidade de São José do Ouro, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ-19.955/73);
FUNDAÇÃO
CULTURAL DE BELO HORIZONTE, com sede na Avenida Antonio Carlos, nº
521, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ-74.044/76);
FUNDAÇÃO
DOM CABRAL, com sede na Rua Bernardo Guimarães, nº 3.071, Bairro de
Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ-26.979/81);
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, com sede na Rua Padre
Saturnino José Pereira, nº 21 - Campo Grande, na Cidade de
Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo
MJ-20.910/70);
FUNDAÇÃO
MARIANA RESENDE COSTA (FUMARC), com sede na Avenida Dom José
Gaspar, nº 500, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ-26.981/81);
FUNDAÇÃO
TÉCNICO-EDUCACIONAL SOUZA MARQUES, com sede na Avenida Ernani
Cardoso, 335/345, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ-17.046/75);
HOSPITAL
DE CARIDADE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com
sede na Rua 7 de Setembro, nº 97, na Cidade de Gaspar, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ-72.669/77);
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL "EMMANUEL", com sede na Rua
Batuira, nº 400, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo (Processo MJ-77.791/77);
INSTITUTO
EDUCACIONAL SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, com sede na Rua Minas Gerais, nº
334, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ-15.957/81);
INSTITUTO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IFNSF, com sede
na Rua Dr. Pereira Barreto, nº 233, na Cidade de Campos do Jordão,
Estado de São Paulo (Processo MJ-16.821/81);
INSTITUTO
SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISAS, com sede na Rua Paraíba, nº
2.676, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo
MJ-12.975/81);
IRMANDADE
DE MISERICÓRDIA DE PORTO FERREIRA, com sede na Rua Dr. Carlindo
Valeriani, nº 337, na Cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo
(Processo MJ-72.330/77);
IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA, com sede na Avenida
Santos Pinto, 351, na Cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo
(Processo MJ-55.795/71);
LICEU
SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Rua Baronesa
Geraldo de Resende, 330, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo
(Processo MJ-31.569/70);
LOJA
MAÇÔNICA AUGUSTO SIMÕES Nº 12, com sede na Rua Duque de Caxias,
127, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba (Processo
MJ-17.171/81);
OBRA
SOCIAL SANTA ISABEL, com sede na Avenida W-5 Sul, Quadra 906, Lote
10, na Cidade de Brasília, no Distrito Federal (Processo
MJ-62.945/75);
PIA
ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA, com sede na Praça Lourenço
Franco de Oliveira, nº 84, na Cidade de Serra Negra, Estado de São
Paulo (Processo MJ-75.001/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, com sede na Rua Cel. Francisco
Martins, nº 769, na Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo
(Processo MJ-60.319/65);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPETINGA, com sede na Avenida Luiz Viana
Filho, s/n, na Cidade de Itapetinga, Estado da Bahia (Processo
MJ-75.816/77);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO, com sede na Rua Bartolomeu
Bueno, nº 241, na Cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo
(Processo MJ-63.695/76);
SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS (SOS), com sede na Rua Pompeu, nº 235, na Cidade
de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-30.270/75);
SOCIEDADE
BENEFICENTE SANTO AGOSTINHO, com sede na Rua do Couto, nº 54,
Penha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ-39.871/80);
SOCIEDADE
BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA, com sede na Rua Raul Pompéia, nº
231, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ-30.735/73);
SOCIEDADE
CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - "ZONA CENTRAL", com
sede na Rua Vigário José Inácio, 741, na Cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-19.932/72);
SOCIEDADE
CARITATIVA MINISTRAS DOS ENFERMOS DE SÃO CAMILO, com sede na Rua
Anchieta, 254, na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ-56.002/77);
SOCIEDADE
CONCEPCIONISTA DO ENSINO, com sede na Avenida Bernardino de Campos,
nº 79, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ-59.395/77);
SOCIEDADE
EDUCACIONAL TUIUTI, com sede na Rua 24 de maio, nº 452, na Cidade
de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ-75.187/77);
SOCIEDADE
INSTRUÇÃO E SOCORROS (S.I.S.), com sede na Praça Santo Agostinho,
nº 79, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ-50.535/75);
SOCIEDADE
ISRAELITA DE ENSINO E CULTURA, com sede na Rua São Clemente,
275/277, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ-18.485/74);
SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO DE CRAVINHOS, com sede na Rua Francisca
Almada, nº 553, na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo
(Processo MJ-77.201/77);
UNIÃO DE
CARIDADE SÃO BONIFÁCIO, com sede na Rua do Bispo, 18/26, na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo
MJ-11.184/74);
UNIÃO
CÍVICA FEMININA DE SÃO CARLOS, com sede na Rua São Paulo, 1.242, na
Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ-3.549/75);
e
UNIÃO
ESPÍRITA MINEIRA, com sede na Rua Guarani, 315, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ-58.895/74).
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
em 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
AUreLiANO ChaVESIbrahim
Abi-Ackel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.10.1981