86.439, De 7.10.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.439, DE 7 DE OUTUBRO DE
1981.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a instituição que menciona.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º - É
declarado de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS ANTÁRTICOS, com sede na Avenida
Rio Branco, 124, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
janeiro.
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 07 de
outubro de1981; 160º da Independência e 93º da
República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 8.10.1981