86.563, De 10.11.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1981.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a instituição que menciona.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º - É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS,
com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas
Gerais.
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de
novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 11.11.1981