86.574, De 11.11.81
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1981.
Revogado pelo
Decreto de 14 de dezembro de 1994.
Texto para impressão.
Autoriza o
Banco de Santander S.A. a funcionar no País.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item, da III, da constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco de Santander S.A., instituição financeira sediada em
Santander, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por
prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias,
inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado
pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos
legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em
24.09.79, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de
España.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO
CHAVES
Carlos Viacava
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 12.11.1981