86.610, De 18.11.81
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.610, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1981.
Renova por 15 (quinze) anos a concessão
outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº
79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 60.567/80,
DECRETA:
Art 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de
1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 04 de dezembro de 1980, a
concessão outorgada pelo Decreto nº 56.976, de 1º de outubro de
1965, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, à
TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar, na cidade de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977,
às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art 2º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 18 de novembro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDOH. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.11.1981