86.631, De 23.11.81
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.631, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1981.
Renova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar
serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade
de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 60.548/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por
15 (quinze) anos, a partir de 24 de novembro de 1980, a concessão
outorgada pelo Decreto nº 56.977, de 1º de outubro de 1965,
publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de outubro de
1965 à TELEVISÃO MORENA LTDA., para executar, na cidade de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726,
de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante
termo.
Art. 2º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro
de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.11.1981