86.723, De 14.12.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.723, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1981.
Vide Decreto de 2 de
agosto de 2010
Autoriza a transferência
direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada
à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 121.544/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a
transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra
"a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do
prazo, para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão deferida
à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, cujo prazo da autorga foi
renovado através do Decreto nº 77.224, de 24 de fevereiro de 1976,
publicado no Diário Oficial da União de 25
subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de
radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 14 de dezembro
de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981