86.817, De 5.1.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1982.
Vide Decreto de 15
de janeiro de 1997.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação
da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista
o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MME nº 703.162/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de
propriedade particular, com o total de 82ha (oitenta e dois
hectares), necessária à implantação da Subestação de Itaberá, no
Município de Itaberá, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta
de situação nº 166856B00901, aprovada por ato do Diretor da Divisão
de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.162/77, e assim
descrita:
- Partindo-se do marco G, com
rumo verdadeiro de 65º43'SE (sessenta e cinco graus e quarenta e
três minutos - sudeste) e uma distância de 316,15m (trezentos e
dezesseis metros e quinze centímetros), encontra-se o marco H,
dividindo neste alinhamento com terras de Francisca Loureiro dos
Santos. Do marco H, com rumo verdadeiro de 90º00'NE (noventa graus
e zero minuto - nordeste) e distância de 406,07m (quatrocentos e
seis metros e sete centímetros) encontra-se o marco B. Este
alinhamento divide com terras de Francisca Loureiro dos Santos, por
184,66m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e seis
centímetros); 131,63m (cento e trinta e um metros e sessenta e três
centímetros) com terras de Antônio Domingues Proença e 89,78m
(oitenta e nove metros e setenta e oito centímetros) com Clotilde
Domingues Proença. Do marco B, segue o terceiro alinhamento, com
rumo verdadeiro de 46º00'SE (quarenta e sete graus e zero minuto -
sudeste) e uma distância de 485,80m (quatrocentos e oitenta e cinco
metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco F, dividindo
com terras de Clotilde Domingues Proença 40,29m (quarenta metros e
vinte e nove centímetros); 126,70m (cento e vinte e seis metros e
setenta centímetros) com terras de João Batista Proença; 126,70m
(cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com Elizário
Domingues Proença; 126,70m (cento e vinte seis metros e setenta
centímetros) com Virgulina Jesus Mendes e 65,41m (sessenta e cinco
metros e quarenta e um centímetros) com Nicolino Proença. Do marco
F, com rumo de 0º00' (zero graus e zero minuto) Sul e uma distância
de 281,64m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta e quatro
centímetros) encontra-se o marco E dividindo este alinhamento, com
terras de Nicolino Proença, nos primeiros 12,19m (doze metros e
dezenove centímetros) e 269,45m (duzentos e sessenta e nove metros
e quarenta e cinco centímetros) com a Fazenda Cambará - Aprar Iraf
Zu Orthemberg. Do marco E, com rumo de 42º30'SE (quarenta e dois
graus e trinta minutos - sudeste) e uma distância de 525,88m
(quinhentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros)
segue o quinto alinhamento até o marco C dividindo com terras da
Fazenda Cambará. Do marco C, com uma distância de 750,00m
(setecentos e cinqüenta metros) e rumo de 90º00'SE (noventa graus e
zero minuto - sudeste) atinge-se o marco D, cravado à margem da
faixa de domínio da nova estrada Itaberá-Itararé. Finalmente, do
marco D, confrontando com a referida faixa de domínio, segue o
alinhamento com rumo de 02º32'NE (dois graus e trinta e dois
minutos - nordeste) e uma distância de 1.131,14m (hum mil, cento e
trinta e um metros e quatorze centímetros) até encontrar o marco G,
ponto inicial desta poligonal.
Art. 3º - Fica autorizada a
FURNAS-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da
referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os
recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de junho de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO
GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.1.1982