86.859, De 19.1.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 86.859, DE 19 DE JANEIRO DE 1982.
Altera o Decreto nº 84.398, de 16 de
janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio
de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a
travessia de vias de transporte, por linhas de transmissão,
subtransmissão e distribuição de energia elétrica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º e o § 2º do artigo 3º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a
seguinte redação, acrescido o artigo 1º de parágrafo único:
"Art. 1º - A ocupação de faixas de
domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público, e
a travessia de hidrovias, rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas
de transmissão de energia elétrica de outros concessionários, por
linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia
elétrica de concessionários de serviços públicos de energia
elétrica, serão autorizadas pelo órgão público federal, estadual ou
municipal ou entidade competente, sob cuja jurisdição estiver a
área a ser ocupada ou atravessada.
Parágrafo único - Para os fins do
disposto neste artigo, será considerada entidade competente a
pessoa física ou jurídica que, em razão de concessão, autorização
ou permissão, for titular dos direitos relativos à via de
transporte, auto ou linha a ser atravessada, ou a ter a respectiva
faixa de domínio ocupada."
Art. 3º -
.............................................................
§ 2º - A não manifestação do órgão
ou entidade competente, nos prazos previstos neste artigo,
implicará na outorga tácita de autorização pretendida, para
execução da obra."
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.1.1982