86.947, De 17.2.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.947, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1982.
 
Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua
e Barbuda.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e
Barbuda.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na
Jamaica. (Revogado pelo Decreto
nº 94.057, de 1987).
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17
de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.2.1982