86.978, De 3.3.82

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 86.978, DE 3 DE MARÇO DE
1982.
Revogado
pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001
Denomina Secretaria de Economia e Finanças
(SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia
e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e
dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de
conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril
de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de
1978,
       
DECRETA:
        Art 1º - Passa a
denominar-se Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do
Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e
Finanças.
        Parágrafo único. Compete
à SFF, com sede em Brasília, como órgão de Direção Setorial,
superintender, no âmbito do Ministério do Exército, as atividades
de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como desempenhar as
funções de coordenação, orientação e controle das operações
econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos
alocados ao Ministério do Exército.
        Art 2º - O inciso II do
artigo 3º, o artigo 19 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de
1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
..........................................................
...
..............................................................
II - Órgãos de Direção
Setorial:
- Departamento-Geral do
Pessoal;
- Departamento de Ensino e
Pesquisas;
- Departamento de Material
Bélico;
- Departamento de Engenharia e
Comunicações;
- Departamento-Geral de
Serviços; e
- Secretaria de Economia e
Finanças.
........................................................"
"Art. 19 - À Secretaria de
Economia e Finanças incumbe:
        I - Superintender as
atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
        II - Realizar o
acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades a cargo
de organizações subordinadas ao Ministério do Exército;
        III - Desempenhar as
funções de coordenação, orientação e controle
financeiro;
        IV - Elaborar a proposta
orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes
baixadas pelo Ministro do Exército;
        V - Exercer o controle
do patrimônio, como ato final das gestões orçamentárias e
financeira;
        VI - Executar a
avaliação dos resultados, com base, principalmente, no
acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de
programas;
        VII - Realizar o
controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e
contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades,
alocados ao Ministério do Exército;
        VIII - Participar da
administração do Fundo do Exército.
        Parágrafo único. A
Secretaria de Economia e Finanças compreende:
        a) Chefia
        b)
Diretorias
        c) Centros
        d) Inspetorias de
Contabilidade e Finanças".
        Art 3º - O Ministro do
Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
        Art 4º - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos
recursos orçamentários do Ministério do Exército.
        Art 5º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 03 de março de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.3.1982