864, De 9.7.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 864, DE 9 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério
da Saúde e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no §
1° do art. 1° do Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1 ° Ficam transferidos para
o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3,
67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2,
64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3,
remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social.
    Art. 2° Fica substituído pelo
anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes
a e, aprovado pelo Decreto n° 809, de 24 de abril
de 1993.
    Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 09 de julho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.7.1993
Download para
anexo