867, De 12.7.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993.
Extingue a Comissão Marítima
Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
IV e VI do art. 84 da Constituição,
    RESOLVE:
    Art. 1° É extinta a Comissão
Marítima Nacional (CoMaNa).
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Revogam-se os Decretos
n°s 88.157, de 9 de março de 1983 e n° 88.822, de 10 de outubro de
1983.
    Brasília, 12 de julho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.7.1993