869, De 13.7.93

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 869, DE 13 DE JULHO DE
1993
Delega competência ao Advogado-Geral da União para
a prática dos atos que menciona .
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe confere o art. 84,
parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o art. 49, § 2°,
da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993,
       
DECRETA:
        Art. 1° É delegada
competência ao Advogado-Geral da União para, respeitado o disposto
no art. 49, incisos I e II, da Lei Complementar n° 73, de 1993, e
observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, no
âmbito da Advocacia-Geral da União, atos de provimento ou
designação:
        I - de cargos e funções de
confiança dos níveis 1, 2, 3 e 4, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS);
        II - de funções ou
gratificações Temporária e de Representação de Gabinete;
        III - de cargos efetivos do
respectivo quadro, em decorrência de habilitação em concurso
público.
        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação .
Brasília, 13 de julho de 1993; 172°
da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Geraldo Magela da Cruz Quintão