87.116, De 20.4.82
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.116, DE 20 DE ABRIL DE 1982.
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO
LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na
cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 174.339/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a
transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para o
SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., da concessão outorgada à RÁDIO
CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujo prazo da outorga foi
renovado através do Decreto nº 74.665, de 09 de outubro de 1974,
publicado no Diário Oficial da União da mesma data.
Art. 2º - A execução do serviço
de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 20 de abril de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.4.1982