87.138, De 29.4.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.138, DE 29 DE ABRIL DE
1982.
Revogado pelo Decreto
nº 3.998, de 5.11.2001
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de
1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da
ativa das Forças Armadas.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - Os itens IV e VII, letra " a " do artigo 4º do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 - modificado pelos
Decretos nº 75.871, de 16 de junho de 1975, nº 78.577, de 14 de
outubro de 1976, nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, nº 80.126,
de 10 de agosto de 1977, nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978, nº
85.281, de 22 de outubro de 1980, nº 85.739, de 19 de fevereiro de
1981, nº 85.816, de 17 de março de 1981 e nº 86.882, de 28 de
janeiro de 1982 -, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º -
..............................................................
a) ..........................................................
.............
IV) 1/5 (um quinto) do respectivo Quadro, para os Capitães dos
Serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 220 (duzentos e
vinte);
.............................................................................
VIl) 1/4 (um quarto) do respectivo Quadro, para os Majores dos
serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 120 (cento e
vinte);
................................................................................"
        Art 2º - A partir de 1º de setembro de 1982, inclusive,
ficam restabelecidas as disposições contidas nos itens IV e VII,
letra a) do Art. 4º do Decreto nº 71.848/1973, na redação dada pelo
Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976.
        Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 30.4.1982