87.186, De 18.5.82
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.186, DE 18 DE MAIO DE
1982.
Promulga a
Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar,
1974.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, CONSIDERANDO que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 16
de abril de 1980, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da
Vida Humana no Mar, 1974, concluída em Londres, a 1º de novembro de
1974;
CONSIDERANDO que
o Instrumento de Adesão à referida Convenção pela República
Federativa do Brasil foi depositado em Londres a 22 de maio de
1980;
CONSIDERANDO que
a mencionada Convenção entrou em vigor para a República Federativa
do Brasil a 25 de maio de 1980;
DECRETA:
Art. 1º A
Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar,
1974, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988
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