87.373, De 8.7.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.373, DE 8 DE JULHO DE
1982.
Inclui categoria funcional no
Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº
5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
        DECRETA:
       
Art 1º - Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível
Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493 de 19 de julho de
1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de
Fonoaudiólogo, código NS-940 ou LT-NS-940.
        Parágrafo único - A categoria
funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível
superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou
execução em grau de maior complexidade, relacionadas com a
utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, avaliação e terapia da área da
comunicação oral e escrita, incluindo a reabilitação do surdo, a
indicação do uso da prótese auditiva e o aperfeiçoamento da fala e
da voz.
        Art 2º - As classes integrantes
da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo distribuir-se-ão na forma
do anexa deste decreto.
        Art 3º - O ingresso na
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo far-se-á na classe inicial
mediante concurso público de provas, no regime da legislação
trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição,
diploma de curso superior de Fonoaudiologia ou habilitação legal
equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.
        Art 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 08 de julho de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.7.1982
A N E X O
(Art. 2º do Decreto nº 87.373, de 8 de
julho de 1982)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL:
FONOAUDIÓLOGO, CÓDIGO NS-940 ou LT-NS-940
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
CLASSE
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
ESPECIAL
C
B
A