87.442, De 3.8.82
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.442, DE 3 DE AGOSTO DE
1982.
Revogado pelo Decreto
nº 2.153, de 1997
Altera dispositivo do Decreto nº
76.373 de 2 de outubro de 1975 que cria a Comissão Naval em São
Paulo, e revoga o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976 que
aprova o seu Regulamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 46 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º - O artigo 1º do
Decreto nº 76.373 de 2 de outubro de 1975, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada, dentro da
estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em
São Paulo, com sede na cidade de São Paulo/SP, subordinada à
Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de
contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha
relacionadas com a obtenção imediata de material e serviços, a
nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no
Estado de São Paulo".
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogados o Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de
1976 e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.8.1982