87.454, De 9.8.82
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.454, DE 9 DE AGOSTO DE
1982.
Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de
dezembro de 1976, que "dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior
das Forças Armadas, e dá outras providências".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º
e 41 do Decreto nº 79.031, de 23
de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
Art. 5º -
..........................................................................................................................
Parágrafo único - O Ministro de
Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos
Internacionais, de interesse do EMFA.
Art. 41 -
.........................................................................................................................
Parágrafo único - As
atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo
5º serão previstas no RIEMFA.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de agosto
de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.8.1982