87.454, De 9.9.82
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.741, DE 25 DE OUTUBRO DE
1982.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50 517 de 02 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
ASILO
DE VELHOS JESUS NAZARENO - AVEJENA, com sede na Vila Egydio
Nascimento, 481, na Cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 76.766/77);
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA PESQUEIRA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - ACARPESC, com sede na Rua Conselheiro Mafra,
40, 5º andar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ nº 66.495/77);
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PROTETORES, AMIGOS E RECUPERADORES
DE EXCEPCIONAIS - AMAE, com sede na Avenida L-2 Sul, Quadra 610, na
Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº
78.900/77);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA DE BARRA BONITA, com sede na Rua Rio Branco, 332, na
Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
22.636/72);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO, com sede na Rua Apolonio de Barros, 339,
na Cidade de São Benedito, Estado do Ceará (Processo MJ nº
19.263/75);
CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA, com sede na Rua Vicente
Spindola, 39, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ
nº 76.838/77);
CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, com sede na Rua Maria
Angélica, 310, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ nº 20.965/81);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GUAXUPÉ, com sede na Avenida
Dona Floriana, 463, na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 58.714/69);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE - "FUOC", com
sede na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Flor da Serra, na Cidade de
Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo nº
09.019/82);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua
Coqueiral, 300, na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 52.818/73);
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, com sede na
Avenida Juca Stockler, 1.130, na Cidade de Passos, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ nº 62.918/71);
INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, com sede na Rua Wenceslau
Braz, s/nº, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte
(Processo MJ nº 20.321/77);
OBRA
SANTA ZITA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, com sede na Avenida
Higienópolis, 698, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 17.435/74);
PATRONATO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na Praça
São José, s/nº, na Cidade de Ubajara, Estado do Ceará (Processo MJ
nº 77.575/77) e
SOCIEDADE EDUCATIVO - BENEFICENTE NOSSA SENHORA, com
sede na Rua Guilherme Schell, 651, na Cidade de Canoas, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 53.492/72).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da
Independência e 94º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 26.10.1982