87.595, De 21.9.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.595, DE 21 DE SETEMBRO DE
1982.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei 91, de 28 de agosto de 1 935, combinado com a artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decrete 50 517 de 02 de maio 1 961, as
seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DO RECIFE, com sede na Rua
das Creoulas, 55, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco
(Processo MJ nº 79 020/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO
ALEGRE - APAE/PA, com sede na Avenida Érico Veríssimo, 38, Bairro
Azenha, na Cidade Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ nº 51 913/71);
    ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA, com sede
na Rua Coimbra, 05, Parque Sete de Setembro, na Cidade de Diadema,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 27 313/81);
    CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS, com
sede na Rua Flórida, 331, Cidade Monções, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64 849/77);
    CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE UBERABA -
COMBEM, com sede na Rua Dr. Lauro Borges, 26, na Cidade de Uberaba,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30 343/79);
    ESCOLA DOMÉSTICA MARIA IMACULADA, com sede na Praça do
Centenário, 1 221, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo
MJ nº 55 135/72);
    FUNDAÇÃO ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO
SUPERIOR - FAPES, com sede na Avenida 7 de Setembro, 1 621, na
Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 69
308/75);
    FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE TAPES, com sede na Rua Edmundo
Dreher, 368, na Cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ nº 58 565/77);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MENOR DE PASSO FUNDO, com sede
na Rua Morom, 1 470, na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ nº 78 427/77);
    FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV
EDUCATIVA, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, Água Branca, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17
589/73);
    HOSPITAL DE CAMETÁ, com sede na Praça Padre Prudêncio,
1 597, Bairro Brasília, na Cidade de Cametá, Estado do Pará
(Processo MJ nº 03 443/73);
    INSTITUTO HERCILIA MOREIRA, com sede na Rua Monte
Conselho, 121, Rio Vermelho, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia
(Processo MJ nº 75 657/77);
    LAR
DAS MOÇAS CEGAS - ESCOLA RESIDENCIAL, com sede na Avenida Ana
Costa, 198, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 63 250/73); e
    UNIDADE COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na
Avenida Mascarenhas de Moraes, 2 355, 1º andar, Bento Ferreira, na
Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 73
942/76).
    Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua
publicação.
    Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da
Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 22.9.1982