87.616, De 21.9.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.616, DE 21 DE SETEMBRO DE
1982.
 
Outorga concessão à RÁDIO GAZETA DO
OESTE LTDA. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na cidade de Areia Branca, Estado do
Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ¿a¿, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
2.987/82 (Edital nº 11/82),
DECRETA:
Art. 1º.   Fica outorgada concessão à
RÁDIO GAZETA DO OESTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte.
Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas
com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União,
sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 21 de
setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.9.1982