87.665, De 5.10.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 87.665, DE 5 DE OUTUBRO DE
1982.
 
Autoriza o Governo do Estado
do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA
EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4.798/71,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do
Estado do Maranhão, através da autarquia, INSTITUTO MARANHENSE DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, vinculada à Secretaria da
Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo,
o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins
exclusivamente educativos, na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, outorgado à FUNDAÇÃO MARANHENSE DE TELEVISÃO EDUCATIVA,
através do Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971, publicado no
Diário Oficial da União de 18 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço
de radiodifusão que ora transferem, reger-se-á de acordo com o
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 05 de outubro
de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado
no DOU 7.10.1982