87.758, De 1.11.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.758, DE 1 DE NOVEMBRO DE
1982.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Cria o segundo Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de
31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07
de fevereiro de 1979,
       DECRETA:
        Art 1º - Fica criado, no Ministério da
Aeronáutica, o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), com a finalidade de exercer a
vigilância e o controle da circulação aérea em geral, bem como de
vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade
e da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua
responsabilidade.
        Art 2º - O CINDACTA II terá sede na cidade de
Curitiba - Estado do Paraná.
       Art
3º - O CINDACTA Il é diretamente subordinado ao Diretor da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de
5.10.2001)
        Art 4º - O Chefe do CINDACTA Il é
Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não
incluído em categoria especial.
        Art 5º - O Ministro de Estado da Aeronáutica
baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
        Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília-DF, 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º
da República.
JOÃO FIGUEIREDODélio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.11.1982