87.811, De 16.11.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1982.
Declara de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da
Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de julho de 1941,
       
DECRETA:
        Art 1º - São declaradas
de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras
delimitadas pelo artigo 1º do Decreto nº 85.596, de 19 de novembro
de 1981, que integram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros,
no Estado de Goiás.
        Art 2º - O Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a
processar as desapropriações das terras referidas no artigo
anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas
disponibilidades orçamentárias.
        Art 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 16 de novembro de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.11.1982