87.865, De 24.11.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 87.865, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1982.
 
Cria Consultoria Especial no
Estado-Maior das Forças Armadas
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81,
item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas,
Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata
ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política
internacional de interesse militar.
Parágrafo único -
A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo, a
competência das unidades que a integram e as atribuições de seu
dirigente serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.
Art. 2º - O Chefe
da Consultoria Especial deverá possuir formação completa de nível
superior e notórios conhecimentos relacionados com os assuntos a
que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - É suspensa a aplicação do disposto no
§ 2º do artigo 12 do Decreto nº
87.737, de 20 de outubro de 1982.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 24
de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FigueIredo
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.11.1982