88.093, De 10.2.83

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 88.093, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1983.
Transfere ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL - DECOM, autarquia vinculada à Secretaria de Estado
Extraordinária de Comunicação Social, concessão outorgada a
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO, para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Vitória, Estado do Espírito Santo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a
", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
41.671/73,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica o
Governo do Estado do Espírito Santo, através da autarquia
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DECOM, vinculada à Secretaria
de Estado Extraordinária de Comunicação Social, autorizado a
executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão sonora
em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do
Espírito Santo, deferido à FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESPÍRITO SANTO,
cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 78.726, de
12 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 16
subseqüente.
       
Art 2º - A execução do serviço de radiodifusão que
ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
       
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 10 de fevereiro de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.2.1983