88.103, De 10.2.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.103, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1983.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA, com sede na Avenida João
Pinheiro, 161, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 30.785/81);
AÇÃO
SOCIAL PAROQUIAL DE TIJUCAS, com sede na Rua Marechal Deodoro, 35,
na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
57.198/76);
ALBERGUE SANTO ANTÔNIO, com sede na Praça D. Helvécio,
s/nº, na Cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 31.973/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU,
com sede na Rua Antonio Gasparini, 1-31, V. Popular Ferraz, na
Cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
52.349/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
RIBEIRÃO PIRES, com sede na Rua José Alvares, 84, na Cidade de
Ribeirão Pires, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
07.841/74);
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO, com sede na
Avenida Moraes Sales, 336, na Cidade de Campinas, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 17.015/82);
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS, com sede na Rua
Benedita Fernandes, 445, Bairro Santana, na Cidade de Araçatuba,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 60.828/72);
CÁRITAS PAROQUIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Evaristo De
Antoni, s/nº, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ nº 33.189/72);
CASA
DO BOM MENINO, com sede na Rua Machado de Assis, 593, na Cidade de
Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
78.029/77);
CASA
DA CRIANÇA DE TUPÃ, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 495, na Cidade de
Tupã, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.686/77);
CASA
DAS CRIANÇAS MENINO JESUS, com sede na Rua Dr. José Oria, 444, na
Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 20.893/82);
CASA
DA ESPERANÇA DE SANTO ANDRÉ, com sede na Avenida Dr. Alberto
Benedetti, 533, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 13.374/73);
CASA
DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Pena, 145,
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ
nº 20.905/82);
CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Santa
Luzia, s/nº, na Cidade de Duartina, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 64.310/75);
FUNDAÇÃO MISSIONEIRA DE ENSINO SUPERIOR - FUNDAMES, com
sede na Rua Universidade das Missões, 393, na Cidade de Santo
Angelo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
73.750/77);
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE
(FUMEP), com sede na Rua Dr. Pedro Luiz, 210, 9º andar, na Cidade
de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais Processo MJ nº
36.437/81);
FUNDAÇÃO "SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA" À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Gedor Silveira, s/nº, na
Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 28.729/82);
FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS,
com sede na Rua Dr. José de Rezende Pinto, 114, Vila Pinto, na
Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
74.997/77);
INSTITUTO ESPÍRITA "DIAS DA CRUZ", com sede na Avenida
da Azenha, 366, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ nº 64.886/77);
LARES
- LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua dos Buritis, 298, Bairro Jabaquara, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 69.754/75);
SEARA
DE AMOR E DE LUZ, com sede na Rua Fernandes Guimarães, 18,
Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ nº 33.923/82) e
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO FINO, com
sede na Rua Derminas, 480, na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ nº 77.932/77).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 11.2.1983