88.177, De 10.3.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.177, DE 10 DE MARÇO DE
1983.
Altera dispositivo do Decreto nº
72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras
Atividades de Nível Superior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - A alínea " e " do parágrafo
único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de
1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) - diploma de conclusão de um dos
cursos superiores de Teatro, Música, Artes Plásticas, Letras,
História, Comunicação Social ou Jornalismo, Museologia e
Arquitetura para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos
Culturais, observada a respectiva especialidade".
        Art 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 10 de março de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.3.1983