88.238, De 18.4.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.238, DE 18 DE ABRIL DE 1983.
 
Outorga concessão à RÁDIO
FIFOM DE ITABIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média de âmbito regional, a na cidade de Itabira,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo MC nº
5.663/82 (Edital nº 35/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Itabira, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-à de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato
outorga.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 18 de abril de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.4.1983