88.247, De 22.4.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.247, DE 22 DE ABRIL DE 1983.
Altera
dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
§ 1º do art. 3º do
Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de
1956, alterado pelos Decretos nº 69.313, de 05 de outubro
de 1971 e 70.751, de 23 de
junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º -
.........................................................................................................................
§ 1º - As
Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em
"tombac" dourado, em prateado ou em "tombac" com
acabamento de bronze".
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 22
de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOMaximiano
FonsecaWalter
PiresDélio Jardim de
MattosWaldir
de Vasconcelos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.4.1983