88.266, De 28.4.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.266, DE 28 DE ABRIL DE 1983.
Autoriza o Governo do Estado
de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante
convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
''a'', da Constituição, artigo 4º, letra "b" do
Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 51.069/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do
Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.,
autorizada a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do
Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Minas Gerais,
através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 28 de abril de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1983