88.274, De 3.5.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.274, DE 3 DE MAIO DE 1983.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, com sede na
Avenida Marechal Câmara, 210, 8º andar, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº
05.601/83);
    AÇÃO
SOCIAL DA SERRA - "ASS", com sede na Rua Bernardo Figueiredo, 131,
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ -
nº 71.882/75);
    CASA
DA CRIANÇA DE SANTA FÉ DO SUL, com sede na Rua João Batista
Guimarães, 750, na Cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo
(Processo MJ - nº 28.519/78);
    CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, com sede na
Avenida Pedro Ludovico, s/nº, Jardim Calixto, na Cidade Anapolis,
Estado de Goiás (Processo RJ - nº 17.481/82);
    CENTRO DE NEURO-PSICOCIRURGIA, com sede na Rua
Professor Ovidio Pires, Campos, s/nº na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo (Processo MJ - nº 06.173/82);
    COLIBRI-ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
PRÉ-PROFISSIONALIZANTE AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua Ponte da
Saudade, 281, Lagoa, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ - nº 23.493/82);
    CRECHE DE ASSISTÊNCIA NOSSA CRIANÇA, com sede na Rua
Joaquim Rodrigues Fraga 1-9, 1-45, na Cidade de Tibiriçá, Estado de
São Paulo (Processo MJ - nº 58.028/76);
    DEPARTAMENTO DIOCESANO DE AÇÃO SOCIAL, com sede na
Praça Coração de Jesus, s/nº, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte (Processo MJ - nº 19.009/74);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - "FEDAVI",
com sede na Rua Dr. Guilherme Gemballa, 13, na Cidade de Rio do
Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ - nº
55.953/73);
    MITRA
DIOCESANA DE PETRÓPOLIS, com sede na Rua Santos Dumont, 571, na
Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº
32.731/82);
    SOCIEDADE AMANTE DA INSTRUÇÃO, com sede na Rua
Ipiranga, 70, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ - nº 76.547/77);
    SOCIEDADE BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO ORAL, com sede na
Rua Pirapetinga, 322, Sala 502, Serra, na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ - nº 20.715/82) e
    SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA, com sede na Rua Nestor
Pestana, 196, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ - nº 40.021/82);
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 4.5.1983