88.292, De 9.5.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.292, DE 9 DE MAIO DE
1983.
Revogado pelo Decreto
nº 3.998, de 5.11.2001
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de
1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da
ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, a
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º - O artigo 79 do Decreto
nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº
78.985, de 21 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
        "Art. 79 - Não será exigido dos
oficiais do QEM oriundos do QTA, dos oficiais do QTA, em extinção,
e dos oficiais do QEM nascidos até 01 de março de 1933, a condição
estabelecida na letra " c " do artigo 9º para fins de ingresso em
Quadro de Acesso."
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 09 de maio de 1983; 162º
da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
10.5.1983