88.296, De 10.5.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 88.296, DE 10 DE MAIO DE
1983.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o
Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e de
conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31
de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º É criado, na Estrutura Básica da
Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de
Cartografia Aeronáutica (ICA), com a finalidade de executar as
atividades relativas à Cartografia Aeronáutica.
Art 2º - O ICA é diretamente subordinado à
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo e tem sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o O ICA é diretamente
subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e
tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.(Redação dada pelo Decreto
nº 3.954, de 5.10.2001)
Art 3º - O Diretor do ICA é Coronel do Corpo de Oficiais
da Aeronáutica, da Ativa.
Art 4º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os
atos necessários à execução deste Decreto.
Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1983