88.296, De 10.5.83

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 88.296, DE 10 DE MAIO DE
1983.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o
Instituto de Cartografia Aeronáutica e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e de
conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31
de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de
fevereiro de 1979,
       
DECRETA:
       Art 1º É criado, na Estrutura Básica da
Organização do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de
Cartografia Aeronáutica (ICA), com a finalidade de executar as
atividades relativas à Cartografia Aeronáutica.
        Art 2º - O ICA é diretamente subordinado à
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo e tem sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
       Art. 2o  O ICA é diretamente
subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e
tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.(Redação dada pelo Decreto
nº 3.954, de 5.10.2001)
        Art 3º - O Diretor do ICA é Coronel do Corpo de Oficiais
da Aeronáutica, da Ativa.
        Art 4º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os
atos necessários à execução deste Decreto.
        Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1983