88.355, De 6.6.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.355, DE 6 DE JUNHO DE
1983.
Altera dispositivo do Decreto nº
72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras
Atividades de Nível Superior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei
nº 6.986, de 13 de abril de 1982,
        DECRETA:
        Art 1º - A alínea "d" do parágrafo
único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de
1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d - diploma de conclusão de um dos
cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais,
Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de
Fiscal do Trabalho."
        Art 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 06 de junho de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Geraldo Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.6.1983