88.373, De 7.6.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.373, DE 7 DE JUNHO DE 1983.
Outorga concessão à AMPLA
RADIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radio difusão
sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
6.942/82 (Edital nº 47/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à AMPLA RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 07
de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.6.1983