88.408, De 20.6.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 88.408, DE 20 DE JUNHO DE
1983.
Altera a estrutura da rede consular
brasileira.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações
introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de
dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de
1983,
DECRETA:
Art. 1º São
criados, para instalação segundo a conveniência da
Administração:
a) os
Consulados-Gerais de Segunda Classe em:
- Madrid
- Roma
- Tóquio
- Vancouver
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
b) os Consulados
em:
- Córdoba
- Osaka (Revogado pelo
Decreto de 18 de fevereiro de 1992).
- Istambul
- Caiena
- Havre
- Gênova
- Liverpool
c) os
Vices-Consulados em:
- Puerto
Suarez
- Vigo
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
a) os
Consulados-Gerais em:
- Havre
- Gênova
- Liverpool
- Vigo
b) os Consulados
em:
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
c) O
Vice-Consulado em Caiena.
Art. 3º O
Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.6.1983