88.463, De 4.7.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.463, DE 4 DE JULHO DE
1983.
Revogado pelo
Decreto de 4 de julho de 2005
Cria a Reserva Ecológica Ilha dos
Lobos, e dá outras previdências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no artigo 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
ainda, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de
1981, regulamentadas pelo Decreto nº 88.351, de 01 de junho de
1983,
        DECRETA:
        Art. 1º - Fica criada a
Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, em ilha marítima, situada na
costa do Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul,
distando 2 km do litoral, com área de 16.966,00 m2
(dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados),
tendo as seguintes coordenadas: longitude 49º42' W Greenwich,
latitude 29º20' S, conforme planta fornecida pela Delegacia do
Patrimônio da União - SPU, Porto Alegre-RS.
        Art. 2º - A administração e
fiscalização da Reserva Ecológica Ilha dos Lobos será exercida pela
Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), do Ministério do
Interior na forma que dispõe a legislação federal específica.
        Parágrafo Único - A SEMA
expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste
artigo.
        Art. 3º - Para a efetiva
implantação e consolidação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, a SEMA
se articulará com os demais órgãos da administração pública, no
campo de suas respectivas competências.
        Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 04 de julho de
1983; 162º da Independência 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1983